Leia também: Criador de Conteúdo Digital e Previdência Social

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Você sabia que quem vive de criação de conteúdo digital (YouTube, Instagram, TikTok) também tem direito à aposentadoria pelo INSS? Em artigo publicado no Jusbrasil, a Dra. Mellyna Colares explica como o criador de conteúdo se enquadra como segurado do Regime Geral de Previdência Social, a base de contribuição e as provas do exercício da atividade.

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