Você sabia que quem vive de criação de conteúdo digital (YouTube, Instagram, TikTok) também tem direito à aposentadoria pelo INSS? Em artigo publicado no Jusbrasil, a Dra. Mellyna Colares explica como o criador de conteúdo se enquadra como segurado do Regime Geral de Previdência Social, a base de contribuição e as provas do exercício da atividade.
